STJ-SP tranca inquérito que investigava O Antagonista por suposto crime contra honra de Lula


por Ricardo Bomfim

A reunião de jornalistas para publicar notícias não pode ser considerada associação criminosa por essas publicações ofenderem uma figura pública. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter trancado inquérito aberto contra o site O Antagonista e sua controladora, a consultoria Empiricus, por associação criminosa. O ex-presidente Lula acusa a publicação de cometer crimes contra sua honra.

O trancamento havia sido determinado em primeira instância pela juíza Eliane Cassales Tosi, do foro central criminal da Barra Funda. Ela atendeu a pedido dos donos do site, que argumentaram sofrer constrangimento ilegal com a instauração do inquérito que consideram abusivo.

Para o relator do caso no TJ, desembargador Camilo Léllis, o artigo 88 da Constituição garante o livre exercício da profissão jornalística, possibilitando a livre expressão e manifestação de pensamento, o que não excluiria as críticas a figuras públicas como o ex-presidente.

O reexame do caso em segunda instância foi interposto pela própria magistrada de origem por exigência do artigo 574, inciso I do Código de Processo Penal na parte que trata de habeas corpus.

Processo 1000684-25.2018.8.26.0050
Fonte: Conjur

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