CONTRADIÇÕES NOS ÚLTIMOS DECRETOS PRECISAM SER REVISTAS EM PORTO SEGURO


Nesta segunda-feira, 1/06,  início de mais um prorrogação de quarentena em Porto Seguro, fomos surpreendidos com a notícia de que a prefeita Cláudia Oliveira testou positivo para Covid-19.

A prefeita testar positivo não é bom para Porto Seguro nem é motivo de comemoração, como parecem entender apoiadores dos seus adversários.  Antes, devemos rezar  pela graça da cura, sem maiores complicações. Porto Seguro já tem problemas demais pra resolver e o que menos precisa à essa altura é de uma crise de instabilidade politica.

Com as atividades turísticas suspensas e demais serviços ligados ao setor paralisados, a cidade encara mais 15 dias de quarentena, amparada por um novo decreto.

À essa altura, empresários e comerciantes não aguentam mais esperar uma flexibilização gradativa e melhor planejada.

Mesmo uma análise aleatória mostra que os atuais decretos  possuem alguns conflitos.

1- Liberam lojas de materiais de construção, mas deixam de fora loja de ferragens, madeireiras, serralherias, marcenarias, esquadrias e parafusos, marmoarias, segmentos de vendas e de serviços estreitamente ligados à construção civil.

2-A contradição é ainda mais gritante quando as novas determinações afirmam que LOJAS DE MÓVEIS e MAGAZINES não podem funcionar e, logo depois, autorizam o funcionamento de lojas de ULTILIDADES DOMÉSTICAS (ou seja, eletrodomésticos e móveis),  o que demonstra um notório despreparo de quem escreve os tais decretos, visto que em um mesmo documento permite e não permite o funcionamento de atividades similares. Talvez a gestão pretendesse se referir a lojas de ULTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, que entendemos ser lojas de materiais de cozinha como talheres, panelas, pratos, copos, etc.

O fato é que a redação é confusa e  dificulta a interpretação.

3-Uma outra inconsistência observa-se na proibição de lojas de roupas e calçados funcionarem, mesmo seguindo as regras de não haver experimentação das peças e manter-se a  limitação no número de atendimentos por vez, quando, na contra-mão desta, permite-se o funcionamento parcial de academias, ambientes nos quais secreções sudoríficas ou oriundas de tosses respiratórias, consequentes das atividades físicas, tornam o ambiente um polo infectador. Além do que, o contato com equipamentos compartilhados facilita a transmissão bacteriana e viral.

4-Insentificamos ainda outra contradição curiosa nos decretos, pois estes permitem a igrejas ou templos religiosos -  ambientes fechados  e de confinamento -    funcionarem com algumas limitações, porém proíbem o funcionamento das barracas de praias, que atuam em áreas abertas e arejadas, o que demonstra não haver nenhum critério técnico na elaboração das determinações vigentes.

5-Por último, a permissão para profissionais liberais atuarem, que não delimita localidades. Muitos destes atendem em shoppings e devem conseguir trabalhar sem serem incomodados, entendendo que o shopping continuará fechado, porém os profissionais liberais que têm pontos no seu interior, atendendo com hora marcada e mantendo o shopping fechado ao público, conforme estabelecem os decretos, podem e devem funcionar.  A mesma falta de coerência e sensibilidade se aplica a qualquer estabelecimento alimentar industrial, que não produz o que vende, a exemplo de bombonieres, docerias, chocolaterias e artigos artigos alimentares, fadados ao prejuízo  com a proximidade das  datas de vencimento.

Os empŕesários esperam que a gestão possa reconsiderar as últimas flexibilizações, reeditando-as de forma mais justa e equitativa e torcem pela pronta recuperação da prefeita, em cujo bom senso confiam e deve prevalecer.

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