UBER FICA: JUSTIÇA INDEFERE RECURSO DA PREFEITURA DE PORTO SEGURO


O titular da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Moacyr Montenegro Souto, indeferiu na terça-feira, 13 de janeiro, o recurso da prefeitura de Porto Seguro que pedia a derrubada da liminar da juiza Nêmora Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca local, que proibiu a prefeitura, Polícia Militar e prepostos subordinados de aplicarem multas ou medidas restritivas aos motoristas de aplicativo de transporte de passageiros na cidade (Uber, 99 Táxi etc).

A decisão liminar da juiza Nêmora ressalta que ficam valendo as exigências previstas no Artigo 11-B, da Lei 12.587/2012, que são possuir Carteira de Motorista; idade máxima para dirigir; portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e possuir atestado de antecedentes criminais.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO:


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