MP-936: A MEDIDA QUE VAI GARANTIR EMPREGOS E VIDAS


A Medida Provisória 936, editada pelo Presidente Bolsonaro e publicada na quarta-feira (01/04), oferece uma alternativa para salvar empregos e vidas, ameaçados pela paralização da economia em todo o Brasil, em razão da crise provocada pela Covid-19, que levou governadores e prefeitos a impor, através de decretos com duras sanções, o isolamento social de toda a população (isolamento horizontal), criando barreiras sanitárias com fechamento de acessos a cidades com casos de Coronavírus confirmados - Porto Seguro entre elas - e fechamento de todo o comércio de bens de consumo e prestação de serviços, fazendo com que o o Brasil caminhe para um colapso econômico sem precedentes no país.

Consultado pelo FalaMara, o advogado
William Lima, pós graduando em direito empresarial e especialista em Direito Preventivo, fez um apanhado dos pontos mais importantes da nova MP.

"A medida provisória 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que traz duas opções para os empresários, e delas extraímos as ramificações", explica William Lima.

Veja abaixo o resumo  feito por ele dos principais benefícios garantidos pela MP:

1- Redução de jornada e de salário em 25%, 50% e 70%, com a diferença sendo paga pelo Governo, calculada com base no seguro desemprego. Essa redução pode ser de até 90 dias.

2- Suspensão do contrato por até 60 dias, sendo o salário pago pelo governo com verba do seguro desemprego. Desta forma a empresa pode tanto ter um alívio em sua folha de pagamento, tanto com a redução como com a suspensão dos contratos, sem prejudicar os funcionários. Desta vez, não se trata de empréstimo atraves de Linha de Crédito, é verba direta do governo.

"O objetivo principal da medida é salvar os empregos, preservando desta forma o capital da empresa, porém mantendo a renda ativa para os funcionários", destaca.

Mesclando alternativas

Ainda segundo William, as empresas podem fazer uma mescla entre as medidas anunciadas até aqui (MP 936+Linha de Crédito) Exemplo:

- Um restaurante que fechou o salão, mas mantém o delivery ativo, pode colocar seus funcionários do delivery no primeiro programa anunciado (empréstimo bancario), onde seu banco irá por dois meses pagar a folha de pagamento e a empresa só irá iniciar o pagamento deste "empréstimo" após seis meses e de forma parcelada. Tudo de acordo com o contrato fechado com o banco.

- Os demais funcionários do salão que estão ociosos (garçons, barmens e outros, podem entrar no programa da MP 936).

Todos os contratos suspensos e com pagamento custeado pelo governo

Vale salientar que, para as empresas que faturaram em 2019 mais de 4.800,000,00,  o governo só custeará 70% do salário.

O empregador terá que custear os 30% em forma de compensação, tendo natureza indenizatória, sem incidência de FGTS, INSS e imposto de renda.

As que estão abaixo desse valor o Governo custeará 100%.

Antes da MP-936  e
se antecipando ao impacto da crise do Coronavírus sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida, o Governo Federal criou o "coronavaucher", auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família, sancionado nesta quarta-feira (1/04).

*William Lima é
advogado, pós graduando em direito empresarial e especialista em Direito Preventivo, e sócio do escritório de advocacia LWG Advogados.

por Mara Magalhães





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