ELEIÇÕES 2020: A discutida inelegebilidade de Robério (Artigo)


Nos últimos dias o assunto "inelegibilidade" esteve no topo das discussões politicas na Costa do Descobrimento, especialmente em Eunápolis, uma das principais cidades do extremo sul bahiano.

Um passeio pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode levar o visitante incauto a acreditar que o prefeito de Eunápolis e suposto pré-candidato à reeleição, Robério Batista de Oliveira, se encontra em condição de elegibilidade.

O Blog da Mara resolveu explorar o  tema "inelegibilidade" e
fez uma consulta informal ao advogado e especialista em direito eleitoral, Allah Góes, que "trocou em miúdos" para os nossos leitores o que diz a Lei.

Ocorre , segundo o Dr. Allah, que a certidão de quitação com a justiça eleitoral não atesta que o pleiteante de cargos públicos está apto para ser votado e sim para votar (sem essa certidão ele não pode votar nem ser candidato).

*É o caso de Robério, Lula e outros.

No entanto, para ser candidato, além de estar com a certidão de quitação eleitoral, o pleiteante também tem que estar em dia com as outras certidões exigiveis, como, por exemplo,
a Certidão Penal.

"Suponhamos que o pleiteante tenha também algum tipo de pendência junto aos Tribunais de Contas, tanto da União, quanto do Estado e dos Municípios. E que,  além disso,  haja ainda decisão em relação a convênios federais e estaduais, que é por orgão colegiado. Ele estará inelegível, alerta o Dr. Allah.

"No caso dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) não, porque esses orgãos emitem parecer",  esclarece.

Ainda segundo o Dr. Alah, quem faz o julgamento das contas é a Câmara de Vereadores, que também é orgão colegiado.
Sendo assim, se o pré-candidato tiver suas contas com parecer apenas pela rejeição, no Tribunal de Contas do Municípios ele não está inelegivel.

Mas, se essas contas forem para a Câmara de Vereadores e,  no julgamento    acontecer de haver uma condenaçao
referendando o parecer do TCM, aí sim, o candidato não será considerado apto para psrticipar do pleito.

"A menos que consiga judicialmente suspender os efeitos das outras decisões e consiga uma liminar na justiça que lhe permita disputar o pleito. Foi o que sconteceu com Fernando Gomes, nas eleições de 2016, onde ele, em tese,  estaria inelegivel em razão de rejeição de contas pelo TCU, mas conseguiu um efeito suspensivo nessa decisão e pode ser candidato", conclui Allah Góes.

O blog deixa claro que a consulta ao Dr. Allah foi generalizada e que ele não se debruçou sobre nenhum caso específico.

Mas, no caso do prefeito Roberio  Oliveira,   alvo de processos criminais e ações de improbidade administrativa e com algumas condenações, à luz da Lei,  a inelegebilidade parece ser um fato inegável.

No meio politico é dada como certa até pelo governador, afirmam interlocutores.

Sendo assim, faz-se urgente encontrar um substituto na chapa, da sua absoluta confiança.

As conversas entre os atores da ópera fervilham, num leva e traz contínuo dos interlocutores. Entre os acordos sobre o papel que caberá a cada um, discute-se também os ajustes no texto, em busca do que será mais facilmente absorvido pelo povo.

No meio disso tudo, tem as especulações de certos setores da imprensa (que pega uma informaçào aqui, outra ali, e sai juntando as peças e formulando suposições,  muitas delas passíveis de se configurar verdadeiras).

Porque no Brasil de Cabral, na terra fértil da política,  continua como era na Carta de Caminha: "Em se plantando, tudo pode fecundar".

por Mara Magalhães




Veja artigo:
https://politicalivre.com.br/artigos/requisitos-que-os-futuros-candidatos-devem-preencher-para-participarem-da-corrida-eleitoral/

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