PRECEDENTE: DIAS TOFFOLI NEGA TOQUE DE RECOLHER EM CIDADE DO PARANÁ
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o toque de recolher estabelecido no município de Umuarama (PR).
A medida, editada em decreto municipal no início de abril, determinava a proibição da circulação nas ruas entre as 21h e 5h como medida de prevenção ao contágio pela COVID-19.
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema”, lembrou Dias Toffoli.
Ele também ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas por parecer técnico emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ele também ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas por parecer técnico emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O município argumentava que medida sanitária visava impedir a propagação do novo coronavírus na região sob o risco de grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança pública. Defendia, ainda, que em situação de calamidade pública – como o enfretamento à pandemia global – justificava-se a ordem de confinamento já que “o direito de locomoção não é um direito absoluto, não devendo se sobrepor à questão de saúde pública”.
No entanto, segundo Dias Toffoli, nenhuma das normas indicadas pelo município como fundamento da medida sugerem restrições ao direito de ir e vir da população, limitando-se a expedir uma recomendação para a locomoção somente em atendimento a necessidades básicas.
O ministro defendeu ainda que medidas isoladas – sem consonância com orientações estaduais, federais ou de organismos de saúde – tem mais possibilidade de gerar os alegados riscos de dano à ordem público administrativa, antes de preveni-los.
ASCOM - Presidência STF
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