DESEMBARGADOR DERRUBA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM PORTO SEGURO
Foto: Divulgação |
São mais de 350 famílias que moram em comunidade de Porto Seguro e vivem da terra há mais de 15 anos
As mais de 350 famílias que vivem na área da comunidade ‘Gleba Roça do Povo/Mangabeira’, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, receberam com alívio a notícia da decisão liminar, que impede a decisão de desocupação do local, na noite desta segunda-feira (27).
O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, no agravo de instrumento (nº 8020809-59.2020.8.05.0000), suspendeu a liminar de reintegração dada pelo juiz da Vara Cível de Porto Seguro, Fernando Paropat.
O efeito suspensivo para barrar a decisão foi celebrado pelas famílias, associações e direção da Central Estadual das Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia (Cecaf-BA) com uma caminhada pelo centro da cidade nesta terça-feira (28).
“O desembargador determinou o recolhimento de todos os mandados expedidos à autoridade policial para uso de força policial na operação, até imediata deliberação. Essa suspensão da liminar é resultado de uma luta conjunta da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto Mangabeira, dos advogados que representam as famílias e da constante luta política da Cecaf-BA ”, salienta Weldes Queiroz, presidente da central das associações.
A central ainda aponta que as terras são devolutas, pertencentes ao estado baiano, e que as famílias já ocupam o imóvel há mais de 15 anos.
A central ainda descreve que o levantamento da situação do imóvel foi realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), que constatou que o imóvel é de área devoluta. Além disso, as famílias defendem que existem irregularidades na decisão liminar proferida pelo Juiz da 1º Vara Cível de Porto Seguro, Fernando Paropat, no processo (nº 0300051-38.2019.8.05.0001). “A ação está na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, sob o número 8000112.35.2016.8.05.0201, e não na Vara Cível.
Porque há interesse do estado, então a decisão anterior não tem cabimento”, completa Weldes Queiroz.
Fonte: Tribuna da Bahia
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